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Decreto 16775, de 24 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1929, Série I de 1929-04-24.
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Sumário

Estabelece as penalidades a aplicar aos proprietários ou gerentes de estabelecimentos a que se refere o artigo 15.º do decreto n.º 16330, por falta de cumprimento do disposto no mesmo artigo e seus parágrafos - Prorroga o prazo fixado ao § 3.º do artigo 15.º do mencionado decreto para o manifesto dos vinhos em existência nos estabelecimentos citados no mesmo artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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