Resultados para o dia 1924-07-29
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Declaração de que a doutrina do despacho de 21 de Janeiro de 1916, a que alude a declaração de 25 de Junho de 1924, inserta no Diário do Govêrno n.º 142, de 27 de Junho de 1924, não é aplicável às juntas gerais dos distritos de regime autonómico de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal
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Autoriza o Governo a ceder gratuitamente o bronze e a ordenar a fundição no Arsenal do Exército da estátua do grande poeta Guerra Junqueiro, a erigir em S. Paulo (Brasil).
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1924-07-29 - Decreto 9943 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Esclarece alguns preceitos do decreto n.º 9704
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Extingue a Agência Geral de Angola em Lisboa, e bem assim as agências da mesma colónia em países estrangeiros - Anula o diploma provincial que criou a Agência Geral de Moçambique em Lisboa - Institui no Ministério das Colónias e dependente da Direcção Geral dos Serviços Centrais um organismo cujas funções serão especialmente de procuradoria das colónias e informações, em contacto directo com o público
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Considera zonas de operações, para efeito do aumento de 100 por cento sôbre o tempo de serviço militar contado para reforma ou aposentação, os territórios das províncias de Moçambique e Angola, durante as campanhas realizadas naquelas províncias contra os alemães ou rebeldes pelos mesmos instigados
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Determina que aos oficiais dos extintos quadros coloniais que, no acto da passagem à situação de reforma, não tenham ainda atingido o pôsto de major, tenente-coronel ou coronel, mas tenham completado respectivamente vinte, vinte e cinco e trinta anos de serviço efectivo sem percentagens a contar da data da promoção ao pôsto de alferes dos seus respectivos quadros, tenham direito ao sôldo e diuturnidades que lhes competiriam se já houvessem adquirido essas patentes
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1924-07-29 - Lei 1641 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Autoriza o Govêrno a liquidar os deficits de gerência actualmente existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923 nas misericórdias do país que mantenham organismo de assistência, e ainda os deficits dos outros organismos de assistência privada, pela verba constante do artigo 51.º do capítulo IV (lucros da lotaria) do orçamento em vigor, na parte respeitante às lotarias dos meses de Abril, Maio e Junho do actual ano económico.