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Lei 1641, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1924, Série I de 1924-07-29.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a liquidar os deficits de gerência actualmente existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923 nas misericórdias do país que mantenham organismo de assistência, e ainda os deficits dos outros organismos de assistência privada, pela verba constante do artigo 51.º do capítulo IV (lucros da lotaria) do orçamento em vigor, na parte respeitante às lotarias dos meses de Abril, Maio e Junho do actual ano económico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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