Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1924, Série I de 1924-07-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declaração de que a doutrina do despacho de 21 de Janeiro de 1916, a que alude a declaração de 25 de Junho de 1924, inserta no Diário do Govêrno n.º 142, de 27 de Junho de 1924, não é aplicável às juntas gerais dos distritos de regime autonómico de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda