Declaração , de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1924, Série I de 1924-07-29.
- Data: 1924-07-29
- Secções desta página::
Sumário
Declaração de que a doutrina do despacho de 21 de Janeiro de 1916, a que alude a declaração de 25 de Junho de 1924, inserta no Diário do Govêrno n.º 142, de 27 de Junho de 1924, não é aplicável às juntas gerais dos distritos de regime autonómico de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421110.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421110/declaracao-de-29-de-julho