Diploma Legislativo Colonial 30, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1924, Série I de 1924-07-29.
- Data: 1924-07-29
- Secções desta página::
Sumário
Determina que aos oficiais dos extintos quadros coloniais que, no acto da passagem à situação de reforma, não tenham ainda atingido o pôsto de major, tenente-coronel ou coronel, mas tenham completado respectivamente vinte, vinte e cinco e trinta anos de serviço efectivo sem percentagens a contar da data da promoção ao pôsto de alferes dos seus respectivos quadros, tenham direito ao sôldo e diuturnidades que lhes competiriam se já houvessem adquirido essas patentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421114.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421114/diploma-legislativo-colonial-30-de-29-de-julho