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Diploma Legislativo Colonial 30, de 29 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1924, Série I de 1924-07-29.
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Sumário

Determina que aos oficiais dos extintos quadros coloniais que, no acto da passagem à situação de reforma, não tenham ainda atingido o pôsto de major, tenente-coronel ou coronel, mas tenham completado respectivamente vinte, vinte e cinco e trinta anos de serviço efectivo sem percentagens a contar da data da promoção ao pôsto de alferes dos seus respectivos quadros, tenham direito ao sôldo e diuturnidades que lhes competiriam se já houvessem adquirido essas patentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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