Resultados para o dia 1923-08-18
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Aplica aos mutilados e estropiados da guerra diversos artigos da Lei n.º 1158, de 30 de Abril (regula a reforma dos militares do exército e da armada promovidos por distinção, ou reintegrados, pelos serviços prestados por ocasião da implantação da República), e demais legislação em vigor.
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Aplica a Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921, aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, ou considerados oficiais por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.
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Determina que os mancebos que no acto da incorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso.
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Considera mutilados de guerra os militares abrangidos pela alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921. Incumbe os Ministros da Guerra, Marinha e Colónias da publicitação da classificação dos mutilados de guerra, e determina o uso de insígnias pelos mesmos quando uniformizados ou em trajo civil.
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Dispensa, para efeitos de passagem das respectivas cartas, várias habilitações aos indivíduos que possuam o curso elementar de pilotagem, aos maquinistas mercantes de 2.ª classe e aos que exerceram funções de comando durante a guerra.
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1923-08-18 - Decreto 9059 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
Determina que o Procurador da República junto dos tribunais das Relações das Colónias seja um magistrado de 1.ª ou 2.ª instância do quadro do ultramar, nomeado em comissão de serviço judicial
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1923-08-18 - Decreto 9060 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
Insere várias disposições relativas ao comércio dos trigos