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  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Lei 1464 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Aplica aos mutilados e estropiados da guerra diversos artigos da Lei n.º 1158, de 30 de Abril (regula a reforma dos militares do exército e da armada promovidos por distinção, ou reintegrados, pelos serviços prestados por ocasião da implantação da República), e demais legislação em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Lei 1465 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Aplica a Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921, aos militares do exército e da armada que foram promovidos a oficiais por distinção ou reintegrados, ou considerados oficiais por haverem tomado parte na revolução de 31 de Janeiro de 1891.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Lei 1466 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Determina que os mancebos que no acto da incorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Lei 1467 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Considera mutilados de guerra os militares abrangidos pela alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921. Incumbe os Ministros da Guerra, Marinha e Colónias da publicitação da classificação dos mutilados de guerra, e determina o uso de insígnias pelos mesmos quando uniformizados ou em trajo civil.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Lei 1468 - Ministério da Marinha - Comando Superior das Escolas de Marinha

    Dispensa, para efeitos de passagem das respectivas cartas, várias habilitações aos indivíduos que possuam o curso elementar de pilotagem, aos maquinistas mercantes de 2.ª classe e aos que exerceram funções de comando durante a guerra.

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Decreto 9059 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos

    Determina que o Procurador da República junto dos tribunais das Relações das Colónias seja um magistrado de 1.ª ou 2.ª instância do quadro do ultramar, nomeado em comissão de serviço judicial

  • Tem documento Em vigor 1923-08-18 - Decreto 9060 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno

    Insere várias disposições relativas ao comércio dos trigos

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