Lei 1466, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1923, Série I de 1923-08-18.
- Data: 1923-08-18
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Sumário
Determina que os mancebos que no acto da incorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293056.dre.pdf .
Aviso
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