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Lei 1466, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1923, Série I de 1923-08-18.
  • Data:
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Sumário

Determina que os mancebos que no acto da incorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos das escolas superiores nacionais, sejam licenciados por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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