Lei 1467, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1923, Série I de 1923-08-18.
- Data: 1923-08-18
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Sumário
Considera mutilados de guerra os militares abrangidos pela alínea a) do artigo 6.º da Lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921. Incumbe os Ministros da Guerra, Marinha e Colónias da publicitação da classificação dos mutilados de guerra, e determina o uso de insígnias pelos mesmos quando uniformizados ou em trajo civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293057.dre.pdf .
Aviso
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