Decreto 9059, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1923, Série I de 1923-08-18.
- Data: 1923-08-18
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Sumário
Determina que o Procurador da República junto dos tribunais das Relações das Colónias seja um magistrado de 1.ª ou 2.ª instância do quadro do ultramar, nomeado em comissão de serviço judicial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419558.dre.pdf .
Aviso
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