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  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Lei 1388 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Cria na comarca de Barcelos um juízo criminal e extingue um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências do juízo cível, determina a composição do pessoal privativo do juízo cível e regula os serviços do mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Decreto 8494 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Determina que nas fianças-crimes processadas nas comarcas de Lisboa e Pôrto e naquelas onde houver juízo criminal especial seja cobrada, juntamente com o emolumento respectivo, a receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231, de 27 de Setembro de 1921, e § 2.º do artigo 107.º do decreto n.º 8436, de 21 de Setembro de 1922, devendo os escrivães observar, para o efeito, esta última disposição da lei

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Decreto 8495 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do decreto n.º 8436

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Portaria 3379 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Eleva a assinatura da Colecção Oficial dos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Decreto 8496 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro - Repartição do Expediente e do Arquivo

    Manda aplicar a disposição do artigo 3.º da lei n.º 1355, na parte relativa a subsídios de representação, aos funcionários a quem é feito o abono prescrito no artigo 18.º da lei de 30 de Junho de 1912

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição

    Torna público terem a República da Lituânia e a Cidade Livre de Dantzig aderido à Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exércitos em campanha

  • Tem documento Em vigor 1922-11-20 - Decreto 8497 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Executiva da Conferência da Paz

    Determina que quando haja requisições de material podendo ser fornecido a emprêsas particulares que se reconheça desempenharem serviços de utilidade pública, o Govêrno possa considerá-las e incluí-las nos contingentes a receber da Alemanha, devendo porém ser pagas as respectivas importâncias pela forma que fôr determinada em diploma especial

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