Lei 1388, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
- Data: 1922-11-20
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Sumário
Cria na comarca de Barcelos um juízo criminal e extingue um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências do juízo cível, determina a composição do pessoal privativo do juízo cível e regula os serviços do mesmo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292985.dre.pdf .
Aviso
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