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Lei 1388, de 20 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
  • Data:
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Sumário

Cria na comarca de Barcelos um juízo criminal e extingue um lugar de escrivão e um lugar de oficial de diligências do juízo cível, determina a composição do pessoal privativo do juízo cível e regula os serviços do mesmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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