Decreto 8497, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Executiva da Conferência da Paz
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
- Data: 1922-11-20
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Sumário
Determina que quando haja requisições de material podendo ser fornecido a emprêsas particulares que se reconheça desempenharem serviços de utilidade pública, o Govêrno possa considerá-las e incluí-las nos contingentes a receber da Alemanha, devendo porém ser pagas as respectivas importâncias pela forma que fôr determinada em diploma especial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418471.dre.pdf .
Aviso
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