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Decreto 8497, de 20 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
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Sumário

Determina que quando haja requisições de material podendo ser fornecido a emprêsas particulares que se reconheça desempenharem serviços de utilidade pública, o Govêrno possa considerá-las e incluí-las nos contingentes a receber da Alemanha, devendo porém ser pagas as respectivas importâncias pela forma que fôr determinada em diploma especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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