Decreto 8495, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
- Data: 1922-11-20
- Secções desta página::
Sumário
Regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do decreto n.º 8436
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418467.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418467/decreto-8495-de-20-de-novembro