Decreto 8496, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro - Repartição do Expediente e do Arquivo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1922, Série I de 1922-11-20.
- Data: 1922-11-20
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Sumário
Manda aplicar a disposição do artigo 3.º da lei n.º 1355, na parte relativa a subsídios de representação, aos funcionários a quem é feito o abono prescrito no artigo 18.º da lei de 30 de Junho de 1912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418469.dre.pdf .
Aviso
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