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Recurso contencioso n.º 1958/98.
Recorrente: José Augusto Gonçalves Ramos e outros.
Recorrido: Primeiro-Ministro e outros.
Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que no recurso contencioso supra-identificado, a correr termos na 1.ª Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelos recorrentes acima indicados, são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do edital, mas a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas que a seguir se discriminam:
1) N.º 16.º da Portaria 77-A/92, de 5 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1992, emanada do Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2) N.º 18.º da Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992, emanada do Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
3) N.º 18.º da Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994, emanada do Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
4) N.º 18.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998, emanada da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, e dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1999. - O Juiz Desembargador, Edmundo Moscoso. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Fernandes.