de 22 de Agosto
O prédio rústico denominado «Carvoeira», situado na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, foi expropriado em nome de Sérgio Farrajota Ramos e outros pela Portaria 373/76, de 18 de Junho. O mesmo prédio rústico foi, por lapso, novamente expropriado, em nome de Olinda Farrajota Cavaco Ramos, Maria Antónia Ferreira de Almeida, José Domingos Ferreira de Almeida, Jaime Guerreiro e Sérgio Farrajota Ramos, pela Portaria 495/76, de 6 de Agosto.Por esta mesma portaria foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade das Pancas», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, em nome de Olinda Farrajota Cavaco Ramos, José Guerreiro Farrajota Cavaco, Orlando Farrajota Aleixo e Sérgio Farrajota Alves.
Verifica-se, porém, não serem os mesmos expropriáveis à luz da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria 373/76, de 18 de Junho, e a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios ali descritos sob os n.os 19, 24 e 25, respectivamente, e que se identificam:
Carvoeira - situado na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 3-F, com a área de 185,2625 ha (53233,6 pontos).
Herdade das Pancas - matriz: artigo 2, secção X-X, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com 214,1500 ha (33276,4 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.