Portaria 204/90
de 20 de Março
O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa possui um funcionário a exercer funções em regime de destacamento, funções essas que satisfazem necessidades permanentes do serviço.
Contudo, o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, constante do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, não dispõe do lugar de técnico superior de 1.ª classe, de forma que se possa recorrer à figura de transferência, tornando-se, pois, necessário o seu ajustamento.
Porque o funcionário em causa é do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, serviço que se encontra em fase de extinção, nos termos do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, e que o Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, diploma definidor das regras de tansição do respectivo pessoal, permite que se altere o quadro de pessoal do serviço integrador:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, constante do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Março de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.