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Portaria 204/90, de 20 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 204/90
de 20 de Março
O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa possui um funcionário a exercer funções em regime de destacamento, funções essas que satisfazem necessidades permanentes do serviço.

Contudo, o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, constante do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, não dispõe do lugar de técnico superior de 1.ª classe, de forma que se possa recorrer à figura de transferência, tornando-se, pois, necessário o seu ajustamento.

Porque o funcionário em causa é do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, serviço que se encontra em fase de extinção, nos termos do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, e que o Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, diploma definidor das regras de tansição do respectivo pessoal, permite que se altere o quadro de pessoal do serviço integrador:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, constante do Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Março de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Decreto-Lei 271/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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