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Portaria 223/88, de 13 de Abril

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Sumário

Autoriza a captura da espécie de lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard), distribuída principalmente por alguns dos cursos de água da bacia hidrográfica do Guadiana e do Tejo.

Texto do documento

Portaria 223/88

de 13 de Abril

Considerando que o lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard) é uma espécie muito prolífera e agressiva para os outros seres aquáticos;

Atendendo a que aquelas duas características têm conduzido à existência de uma população muito numerosa da espécie mencionada, distribuída principalmente por alguns dos cursos de água da bacia hidrográfica do Guadiana e do Tejo;

Considerando que está a causar graves prejuízos às culturas agrícolas, especialmente aos arrozais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, alterado pelo Decreto Regulamentar 18/86, de 20 de Maio, com a introdução da sua alínea f), o seguinte:

1.º Nas zonas onde a pesca é permitida, a captura do Procambarus clarkii Girard poderá ser efectuada não só com balança ou ratel, mas também à mão sem candeio.

2.º Nas zonas onde é praticável a pesca profissional é permitido aos que a exercem o uso da nassa, do tresmalho e da chumbeira ou tarrafa para a captura da espécie em causa.

3.º É autorizada a pesca do lagostim-vermelho-da-luisiana com mais de 7 cm medidos entre a extremidade anterior do cefalotórax (rostro) e do telson (cauda).

4.º É permitida a pesca da espécie mencionada nos canteiros de arroz somente aos indivíduos que exploram esta cultura ou a quem estes autorizarem por escrito.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Março de 1988.

O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/13/plain-9918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-20 - Decreto Regulamentar 18/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962 (regulamento da lei da pesca nas águas interiores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 207/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Permite aos pescadores profissionais capturar o lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard) com balança ou ratel, à mão sem candeio e com covo ou cesto de rede rígida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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