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Aviso 7845/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Genética Médica

Texto do documento

Aviso 7845/2015

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Genética Médica.

Nos termos do disposto nos n.º 5 a 7, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2, do artigo 3.º,

do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 9 de junho de 2015, proferida em cumprimento do ponto 6, do Despacho 5952-A/2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, se encontra aberto procedimento simplificado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica de Genética Médica do mapa de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo indicados através da celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de Genética Médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

3.2. - A entrevista de seleção referida no ponto deve atender, em particular, à informação, constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades no âmbito da respetiva formação médica especializada.

3.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Genética Médica e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da unidade hospitalar a que respeita o posto de trabalho a concurso:

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE: 1 posto de trabalho;

6 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos artigos 7.º-A e 11.º, no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Posição remuneratória

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

8 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas, e entre as 14.00 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, registadas com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista a que respeita o concurso, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Certificado do registo criminal.

d) Um exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado, pelo candidato, bem como pelo respetivo orientador de formação.

8.2.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do ponto anterior pode ser substituída por declaração, no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, Assistente Graduado Sénior de Genética Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo - Dra. Lina Maria de Jesus Ferreira Cardoso Ramos, Assistente Graduada de Genética Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo - Dr. Joaquim José Rocha Costa Simões de Sá, Assistente de Genética Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente - Dr. Sérgio Abílio Teixeira Bernardo de Sousa, Assistente de Genética Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Margarida Marques Neves Venâncio, Assistente de Genética Médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

10 - Publicação das listas

10.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e publicitada na página eletrónica respetiva.

10.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

12.1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 22-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e conforme Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho de médicos abrangidos pelos procedimentos de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

12.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento simplificado, fica inibido de celebrar novo contrato, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208781116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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