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Portaria 1067/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (Proc. nº 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1067/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Mato da Póvoa uma zona de caça associativa situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 677/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TOURIL MATO DA POVOA', 'AZINHAL', 'TAPADA DO VALE' E OUTRAS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DA POVOA E MEADAS, MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE, E 'TAPADA DO MEIO', 'TAPADA DO PAI ANES E MATO' E OUTRA, SITOS NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 677/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-Q10/92, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 854/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, (processo n.º 1051-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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