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Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., participantes na grave declarada nessa empresa.

Texto do documento

Portaria 81-A/79

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de garantir que a gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal não seja afectada com a situação de anormalidade que se vive na empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, o que aconselha o reforço do respectivo órgão de gestão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na Lei 65/77, de 26 de Agosto, e no Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 7.º da Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º A competência para a prática de actos de gestão decorrentes de requisição cabe a uma comissão directiva nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979.

- O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-98336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 65/77 - Assembleia da República

    Aprova o direito à greve.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Portaria 78-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-13 - Despacho Normativo 37/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Designa a comissão directiva da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., criada pela Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-26 - Portaria 98-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro a todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e porto, E.P., participantes na greve declarada na empresa e dissolve a comissão directiva para a gestão dos actos decorrentes da requisição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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