Pela Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro, foi determinada a requisição civil de todos os trabalhadores da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, participantes da greve declarada nessa empresa.
O n.º 7.º do referido diploma, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro, comete a uma comissão directiva, a nomear por despacho dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, a prática de actos de gestão decorrentes da requisição.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, determina-se que:
1 - A comissão directiva seja constituída por:
Coronel engenheiro de transmissões João Manuel Soares de Almeida Viana, que presidirá;
Dr. Norberto da Cunha Junqueira Fernandes Félix Pilar;
Dr. Vítor Manuel Pereira Dias;
Engenheiro Luciano Carneiro Moreira da Silva;
Dr. Virgílio da Silva Mendes;
Engenheiro Manuel Trigueiros Sampaio de Cabaço Monteiro Lopes;
Engenheiro José Alfredo Carvalho Saraiva Mendes.
2 - À referida comissão competirá:
a) Tomar as medidas que assegurem a prestação obrigatória das tarefas profissionais que estão habitualmente cometidas aos trabalhadores, indispensáveis à satisfação das necessidades impreteríveis servidas pela empresa, bem como à segurança e manutenção do seu equipamento e instalações;
b) Tomar as medidas necessárias ao exercício da sua capacidade disciplinar;
c) A prática de actos de gestão da empresa;
d) A prática de actos ou a adopção de medidas determinadas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979.
- O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.