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Despacho Normativo 37/79, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Designa a comissão directiva da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., criada pela Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro, e define as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho Normativo 37/79

Pela Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro, foi determinada a requisição civil de todos os trabalhadores da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, participantes da greve declarada nessa empresa.

O n.º 7.º do referido diploma, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro, comete a uma comissão directiva, a nomear por despacho dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, a prática de actos de gestão decorrentes da requisição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, determina-se que:

1 - A comissão directiva seja constituída por:

Coronel engenheiro de transmissões João Manuel Soares de Almeida Viana, que presidirá;

Dr. Norberto da Cunha Junqueira Fernandes Félix Pilar;

Dr. Vítor Manuel Pereira Dias;

Engenheiro Luciano Carneiro Moreira da Silva;

Dr. Virgílio da Silva Mendes;

Engenheiro Manuel Trigueiros Sampaio de Cabaço Monteiro Lopes;

Engenheiro José Alfredo Carvalho Saraiva Mendes.

2 - À referida comissão competirá:

a) Tomar as medidas que assegurem a prestação obrigatória das tarefas profissionais que estão habitualmente cometidas aos trabalhadores, indispensáveis à satisfação das necessidades impreteríveis servidas pela empresa, bem como à segurança e manutenção do seu equipamento e instalações;

b) Tomar as medidas necessárias ao exercício da sua capacidade disciplinar;

c) A prática de actos de gestão da empresa;

d) A prática de actos ou a adopção de medidas determinadas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979.

- O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-98342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Portaria 78-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-13 - Portaria 81-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., participantes na grave declarada nessa empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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