A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., participantes na grave declarada nessa empresa.

Texto do documento

Portaria 81-A/79

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de garantir que a gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal não seja afectada com a situação de anormalidade que se vive na empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, o que aconselha o reforço do respectivo órgão de gestão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na Lei 65/77, de 26 de Agosto, e no Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 7.º da Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º A competência para a prática de actos de gestão decorrentes de requisição cabe a uma comissão directiva nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979.

- O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-98336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 65/77 - Assembleia da República

    Aprova o direito à greve.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-12 - Portaria 78-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes na greve declarada nessa empresa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-13 - Despacho Normativo 37/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Designa a comissão directiva da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., criada pela Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-26 - Portaria 98-A/79 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro a todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e porto, E.P., participantes na greve declarada na empresa e dissolve a comissão directiva para a gestão dos actos decorrentes da requisição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda