Portaria 81-A/79, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 37/1979, 2º Suplemento, Série I de 1979-02-13.
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Data:
1979-02-13
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Altera a Portaria 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E.P., participantes na grave declarada nessa empresa.
Portaria 81-A/79
de 13 de Fevereiro
Considerando a necessidade de garantir que a gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal não seja afectada com a situação de anormalidade que se vive na empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, o que aconselha o reforço do respectivo órgão de gestão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na Lei 65/77, de 26 de Agosto, e no Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, o seguinte:
1.º O n.º 7.º da Portaria 78-A/79, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
7.º A competência para a prática de actos de gestão decorrentes de requisição cabe a uma comissão directiva nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979.
- O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-98336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98336.dre.pdf .
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