de 14 de julho
O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, revogando o Decreto-Lei 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 35/2009, de 9 de fevereiro. Por sua vez, a Portaria 179/2015, de 16 de junho, aprovou o regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social, tendo fixado, no respetivo artigo 30.º, que, em 2015, o período de candidaturas tem a duração de 20 dias, com início no dia seguinte ao da publicação do referido regulamento.
Considerando, por um lado, que o novo regime de incentivos veio trazer um conjunto de importantes alterações face ao regime anteriormente em vigor, o que, naturalmente, exige dos órgãos de comunicação social um esforço adicional na preparação das suas candidaturas, e, por outro, que se entende ser indispensável, neste primeiro ano de vigência do novo regime, assegurar aos órgãos de comunicação social interessados todas as condições para preparação e apresentação das suas candidaturas, conclui-se ser conveniente que, no presente ano, o período de candidaturas seja excecionalmente objeto de prorrogação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O período de candidaturas previsto no artigo 30.º da Portaria 179/2015, de 16 de junho, é prorrogado até ao dia 31 de julho de 2015.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de julho de 2015.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.