Portaria 1017/98
de 4 de Dezembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 11 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vagas a que se refere a alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, para o ano lectivo de 1998-1999
Direcção e Gestão Hoteleira - 10.
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 10.