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Portaria 1013/98, de 4 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique.

Texto do documento

Portaria 1013/98
de 4 de Dezembro
Pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, foi concessionada a Maria Madalena de Brito Nobre Lança Durão a zona de caça turística da Torre Vã - Sul (processo 1947-DGF), situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, com uma área de 1417,7988 ha, válida até 22 de Outubro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 28,0750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique, ficando a mesma com uma área total de 1445,8738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-A/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Torre Vã», «Boizana» e outros, sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1947 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1193/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1013/98, de 4 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Monte da Lâmpada», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1947-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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