Portaria 1193/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1013/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada a Maria Madalena de Brito Nobre Lança a zona de caça turística da Torre Vã-Sul (processo 1947-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 49,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 600-A/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1013/98, de 4 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Monte da Lâmpada», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique, com a área de 49,40 ha, ficando a mesma com a área total de 1495 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à remessa àquela Direcção-Geral de certificado de inspecção do equipamento a gás, emitido por entidade devidamente credenciada, e do termo de responsabilidade do termoacumulador eléctrico.
3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
(ver planta no documento original)