Portaria 1009/98
de 4 de Dezembro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, na parte referente à carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática, encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)