Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional.
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas.
Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por PM 71/Lisboa - Convento do Coleginho, disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o imóvel foi desafetado do domínio público militar pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 3 de março, com vista à sua rentabilização.
Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) manifestou interesse na aquisição do imóvel com vista à sua requalificação por forma a permitir dar resposta social e cultural às comunidades da Mouraria;
Considerando que a SCML é uma pessoa coletiva de utilidade pública e uma Instituição de referência no que respeita ao desenvolvimento de atividades sociais de apoio às comunidades mais desfavorecidas;
Considerando que nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto a venda de imóveis poderá ser realizada por ajuste direto se o adquirente for pessoa coletiva de utilidade pública e o imóvel se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;
Considerando que o PM 71/Lisboa tem a situação jurídico-registral regularizada e foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças sendo-lhe atribuído o valor de (euro) 698.000,00.
Determina-se:
1. A alienação, por ajuste direto, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa do imóvel designado por "PM 71/Lisboa - Convento do Coleginho", sito na Rua Marquês de Ponte de Lima, n.º 13, freguesia de Santa Maria Maior (anterior freguesia do Socorro), concelho de Lisboa, inscrito na matriz urbana sob o artigo 3105 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 506/20150304 em nome do Estado Português, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto 280/2007, de 7 de agosto.
2. A presente alienação é efetuada mediante a contrapartida financeira de (euro)698.000,00 e tem como finalidade a requalificação do imóvel por forma a permitir dar resposta social e cultural às comunidades da Mouraria, por um período de 10 anos.
3. O referido montante terá a seguinte afetação:
a) 5%, no montante de (euro) 34.900,00 à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros Serviços], nos termos do n.º 4 do art.º 9, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto;
b) 5%, no valor de (euro) 34.900,00 à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
c) 5%, no valor de (euro) 34.900,00 ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
d) O restante, no valor de (euro) 593.300,00 ao Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 - (F.F. 123) - 07.01.14 - Investimentos Militares], com vista à construção e manutenção de infraestruturas afetas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas, nos termos do art.º 9, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro.
4. A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
6 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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