Portaria 973/98
de 16 de Novembro
Pela Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira a zona de caça associativa de Alcafozes, processo 980-DGF, situada na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo 980-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1714,75 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S1/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 669/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.