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Portaria 946/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a participação militar portuguesa nas operações da OTAN relativas ao Kosovo.

Texto do documento

Portaria 946/98
de 31 de Outubro
A OTAN decidiu actuar militarmente para apoiar as iniciativas diplomáticas tendentes a um cessar-fogo no Kosovo.

A participação portuguesa, no âmbito da OTAN, em operações aéreas limitadas e operações aéreas faseadas será materializada por três aviões F-16 e os elementos indispensáveis ao seu apoio no teatro de operações.

Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a participação militar portuguesa nas operações da OTAN relativas ao Kosovo.

2.º A participação portuguesa será constituída por três aviões F-16 e um efectivo de 53 elementos da Força Aérea Portuguesa, em teatro de operações, além dos necessários voos de sustentação.

3.º As referidas forças serão colocadas na dependência do Comando Operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob controlo do Comando das Forças Aliadas na Europa (SACEUR).

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-29 - Portaria 392/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações aéreas da NATO no Kosovo).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 476/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria 946/98, de 31 de Outubro, que definiu a participação militar do nosso país nas operações NATO relativas ao Kosovo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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