Portaria 946/98
de 31 de Outubro
A OTAN decidiu actuar militarmente para apoiar as iniciativas diplomáticas tendentes a um cessar-fogo no Kosovo.
A participação portuguesa, no âmbito da OTAN, em operações aéreas limitadas e operações aéreas faseadas será materializada por três aviões F-16 e os elementos indispensáveis ao seu apoio no teatro de operações.
Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a participação militar portuguesa nas operações da OTAN relativas ao Kosovo.
2.º A participação portuguesa será constituída por três aviões F-16 e um efectivo de 53 elementos da Força Aérea Portuguesa, em teatro de operações, além dos necessários voos de sustentação.
3.º As referidas forças serão colocadas na dependência do Comando Operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob controlo do Comando das Forças Aliadas na Europa (SACEUR).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.