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Portaria 476/99, de 29 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 946/98, de 31 de Outubro, que definiu a participação militar do nosso país nas operações NATO relativas ao Kosovo.

Texto do documento

Portaria 476/99
de 29 de Junho
A Portaria 946/98, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 392/95, de 29 de Maio, veio definir a participação militar do nosso país nos operações da NATO relativas ao Kosovo.

Tornando-se necessário abranger toda e qualquer modalidade de participação portuguesa no âmbito daquelas operações, importa ajustar a portaria que define aquela participação.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da Portaria 946/98, de 31 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«A participação portuguesa é constituída por três aeronaves F-16, ficando mais uma pronta em território nacional, e um efectivo de 59 elementos da Força Aérea, que poderá vir a ser aumentado até um máximo de 65 elementos, sendo extensiva a outros meios que, pela natureza da sua participação em forças NATO constituídas (STANAVFORLANT), tenham de permanecer naquela área a partir de 25 de Maio de 1999.»

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 16 de Junho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 392/95 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE OS CRITÉRIOS GERAIS QUE PRESIDEM À ORDENAÇÃO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE REUNA CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO AOS POSTOS EM QUE, NOS TERMOS DA RESPECTIVA LEI ORGÂNICA (DECRETO LEI 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO), E APLICÁVEL A MODALIDADE DE PROMOÇÃO POR ESCOLHA).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Portaria 946/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a participação militar portuguesa nas operações da OTAN relativas ao Kosovo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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