Portaria 476/99
de 29 de Junho
A Portaria 946/98, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 392/95, de 29 de Maio, veio definir a participação militar do nosso país nos operações da NATO relativas ao Kosovo.
Tornando-se necessário abranger toda e qualquer modalidade de participação portuguesa no âmbito daquelas operações, importa ajustar a portaria que define aquela participação.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da Portaria 946/98, de 31 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«A participação portuguesa é constituída por três aeronaves F-16, ficando mais uma pronta em território nacional, e um efectivo de 59 elementos da Força Aérea, que poderá vir a ser aumentado até um máximo de 65 elementos, sendo extensiva a outros meios que, pela natureza da sua participação em forças NATO constituídas (STANAVFORLANT), tenham de permanecer naquela área a partir de 25 de Maio de 1999.»
O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 16 de Junho de 1999.