Lei 70/98, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 249/1998, Série I-A de 1998-10-28.
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Data:
1998-10-28
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Autoriza o Governo a alterar o disposto no Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança social.
Lei 70/98
de 28 de Outubro
Autoriza o Governo a alterar o disposto no Decreto-Lei 140-D/86, de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança
social.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea d), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar o disposto no
Decreto-Lei 140-D/86, de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança social, com a redacção que ao mesmo foi dada pelo
Decreto-Lei 295/86, de 19 de Setembro, e pela
Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro.
Artigo 2.º
Sentido e extensão da autorização
A autorização legislativa concedida pelo artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
a) Alteração do artigo 13.º-A, de modo a fixar as taxas contributivas tecnicamente adequadas ao regime do pessoal docente, abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 321/88, de 22 de Setembro, e 179/90, de 5 de Junho, bem como pelos Decretos-Leis n.os 327/85, de 8 de Agosto, e 109/93, de 7 de Abril;
b) A taxa contributiva relativa aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 179/90, de 5 de Junho, produz efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1997.
Artigo 3.º Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 1 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/28/plain-97372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/97372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-06-14 -
Decreto-Lei
140-D/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fixa em 11% e 24% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas as remunerações por trabalho prestado, a que se refere o artigo 1 do Decreto Lei 29/77, de 20 de Janeiro. Mantem em vigor a taxa de 0,5% prevista no artigo 2º do Decreto Lei 200/81, de 9 de Julho. Mantem em 8% e 20,5% as taxas de contribuição de pessoal de serviço doméstico, a que se refere o artigo 12º do Decreto Regulamentar 43/82, de 22 de Julho. Mantem em 4% e 8% as taxas de c (...)
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1986-09-19 -
Decreto-Lei
295/86 -
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que criou a taxa social única, unificando os descontos para a Segurança Social e o Fundo de Desemprego.
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1990-06-05 -
Decreto-Lei
179/90 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Define o enquadramento no regime geral de segurança social do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo.
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1994-12-27 -
Lei
39-B/94 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1995.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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