Portaria 931/98
de 24 de Outubro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público enumerados em anexo;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É aprovado, para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, o número de vagas constante do anexo a esta portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Ensino superior politécnico público
Licenciaturas bietápicas
Vagas a que se refere a alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, para o ano lectivo de 1998-1999.
(ver anexo no documento original)