Portaria 979/98
de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
Ao anexo à Portaria 931/98, de 24 de Outubro, é aditado o seguinte par estabelecimento/curso:
Estabelecimento: Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Curso: Comunicação Empresarial.
Vagas: 8.
2.º
Efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 931/98.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.