Portaria 862/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, processo 1046-DGF, situada na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra, com uma área de 1190 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 803 ha, através da Portaria 627/97, de 8 de Agosto.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 10,04 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 627/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra, ficando a mesma com uma área total de 813,04 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)