O Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho, definiu a missão e atribuições bem como o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, tendo a Portaria 293/2012, de 28 de setembro, fixado a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Considerando que a Direção de Serviços de Contratação Pública e Património da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, conforme disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, assegura os procedimentos referentes à renovação do contrato de manutenção e assistência técnica para o elevador sito no edifício do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, cuja última renovação ocorreu a 01/11/2012;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços a adquirir se estimam em (euro) 9811,41, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo repartidos pelos anos económicos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017;
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mediante a delegação de competências conferida pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de manutenção e assistência técnica para o elevador, que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) Ano económico de 2015: (euro) 1940,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano económico de 2016: (euro) 1940,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano económico de 2017: (euro) 1940,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Considera-se ratificado o dispêndio dos seguintes montantes:
a) Ano económico de 2013: (euro) 2050,09, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano económico de 2014: (euro) 1940,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de junho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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