Portaria 734/98
   
   de 10 de Setembro
   
   Pela Portaria 722-B2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de  Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa de Alter do Chão  (processo 649-DGF), situada na freguesia e município de Alter do Chão, com  uma área de 1344,1107 ha, tendo sido renovada, pela Portaria 1163/97, de  14 de Novembro, até 15 de Novembro de 2003, com uma área de 1344,0693 ha.
  
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 108,5250 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho  Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da  Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-B2/92, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Couto de São Romão, Veloso e Breu», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 108,5250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1452,5943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 20 de Agosto de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      