Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 734/98, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Alter do Chão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

Texto do documento

Portaria 734/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 722-B2/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649-DGF), situada na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 1344,1107 ha, tendo sido renovada, pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, até 15 de Novembro de 2003, com uma área de 1344,0693 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 108,5250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-B2/92, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Couto de São Romão, Veloso e Breu», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 108,5250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1452,5943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão e concessiona, até 29 de Junho de 1997, a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1163/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 649-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-26 - Portaria 487/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Alter do Chão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo nº 649-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda