Portaria 487/2002
de 26 de Abril
Pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, foi renovada, até 15 de Novembro de 2003, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649-DGF), situada na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 1344,0693 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão.
Pela Portaria 734/98, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1452,5943 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos com uma área de 72,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, e alterada pela Portaria 734/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 72,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1524,7943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)