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Portaria 682/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova a declaração de autoliquidação, cujos modelos são publicados em anexo, a que se refere o nº 1 do artigo 9º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto Lei 116/94 de 3 de Maio.

Texto do documento

Portaria 682/98
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovada a declaração de autoliquidação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual terá as seguintes modalidades, de harmonia com as características dos veículos definidas no artigo 3.º do mesmo Regulamento:

1.1 - Modelo n.º 6, que constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., destinado aos veículos a seguir indicados:

1.1.1 - Veículos de peso bruto igual ou inferior a 12 t;
1.1.2 - Veículos de peso bruto superior a 12 t, nos casos em que a informação pré-impressa na declaração referida nos pontos 1.2 e 1.3 contenha incorrecções, omissões ou se verifique qualquer outra anomalia;

1.2 - Modelo n.º 6-A, destinado aos veículos articulados, constituídos por tractor e semi-reboque, com peso bruto superior a 12 t;

1.3 - Modelo n.º 6-B, destinado aos veículos de peso superior a 12 t, bem como aos conjuntos formados por veículo automóvel-reboque, com o mesmo peso bruto.

2.º É aprovada a declaração modelo n.º 11, prevista na subalínea v) da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º do citado Regulamento.

3.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.

4.º Fica revogado o n.º 1.º da Portaria 837/94, de 21 de Setembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 837/94 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO NUMERO 6 DA DECLARAÇÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO, PREVISTA NO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 DO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM, APROVADO PELO DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO, ASSIM COMO OS IMPRESSOS MODELOS NUMEROS 7, 8 E 9 PREVISTOS NO NUMERO 4 DO ARTIGO 9 E NO ARTIGO 20 DO MESMO REGULAMENTO, E AINDA O IMPRESSO MODELO NUMERO 10, PREVISTO NO ARTIGO 7 DO REFERIDO DECRETO LEI, ESTANDO PUBLICADOS TODOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto-Lei 89/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, bem como o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem por ele aprovado. Republicado, em anexo, o texto integral do referido regulamento, com todas as alterações de que foi objecto até ao presente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 922/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o documento de cobrança e a declaração de autoliquidação previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica em anexo os respectivos modelos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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