Portaria 725/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria 838/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Escalos de Cima a zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo 1402-DGF), situada nas freguesias de Alcains, Escalos de Cima, Escalos de Baixo, Lardosa e Lousa, município de Castelo Branco, com uma área de 2300,9750 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 244,66 ha, sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 244,66 ha, ficando a mesma com uma área total de 2545,6350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)