Portaria 692/98
de 3 de Setembro
Nos últimos anos tem-se assistido a um desenvolvimento substancial da actividade de investigação associada à transplantação de órgãos e tecidos.
Considerando-se que, para assegurar o normal funcionamento do Centro de Histocompatibilidade do Centro, se torna imprescindível garantir a permanência no mesmo de pessoal detentor da qualificação adequada, procede-se à criação no respectivo quadro de pessoal da carreira de investigação científica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 1126/92, de 10 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
(ver quadro no documento original)