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Portaria 692/98, de 3 de Setembro

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Sumário

Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto Lei 110/83 de 21 de Fevereiro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 692/98
de 3 de Setembro
Nos últimos anos tem-se assistido a um desenvolvimento substancial da actividade de investigação associada à transplantação de órgãos e tecidos.

Considerando-se que, para assegurar o normal funcionamento do Centro de Histocompatibilidade do Centro, se torna imprescindível garantir a permanência no mesmo de pessoal detentor da qualificação adequada, procede-se à criação no respectivo quadro de pessoal da carreira de investigação científica.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 1126/92, de 10 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.


ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 245/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1126/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS CENTROS DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO, DO NORTE E DO SUL, APROVADOS PELA PORTARIA 110/83, DE 21 DE FEVEREIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 245/87, DE 31 DE MARCO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE. NOTA: ONDE SE LE PORTARIA 110/83, DEVE LER-SE DECRETO LEI 110/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-28 - Portaria 620/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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