Portaria 596/98
de 24 de Agosto
O Decreto-Lei 193/98, de 10 de Julho, estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º
3051/95
e do capítulo IX do anexo à Convenção Solas 74.
O n.º 2 do artigo 13.º daquele diploma dispõe que pelos serviços prestados relativos às verificações e à emissão de certificados no âmbito do Código ISM são cobradas taxas a fixar por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Pelos serviços prestados, no âmbito do Código ISM, em execução do disposto no Decreto-Lei 193/98, de 10 de Julho, são cobradas taxas calculadas através da seguinte fórmula:
T = H x TSP
em que:
T é a taxa a cobrar, em escudos;
H é o coeficiente, determinado de acordo com o serviço prestado, previsto no anexo ao presente diploma;
TSP é o valor obtido pela divisão da remuneração ilíquida mensal de um técnico superior principal da função pública, 1.º escalão, por 154, e arredondado ao número inteiro mais próximo.
2.º Ao montante apurado de acordo com o disposto no número anterior acrescem as despesas relativas a deslocações e a ajudas de custo.
3.º As taxas relativas à abertura de processos e avaliação de documentação revertem em 40% para o Estado e em 60% para a DGPNTM, constituindo as restantes taxas receita própria da DGPNTM.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
ANEXO
(ver anexo no documento original)