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Portaria 596/98, de 24 de Agosto

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Sumário

Fixa as taxas pelos serviços prestados no âmbito do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM).

Texto do documento

Portaria 596/98
de 24 de Agosto
O Decreto-Lei 193/98, de 10 de Julho, estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º 3051/95 e do capítulo IX do anexo à Convenção Solas 74.

O n.º 2 do artigo 13.º daquele diploma dispõe que pelos serviços prestados relativos às verificações e à emissão de certificados no âmbito do Código ISM são cobradas taxas a fixar por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Pelos serviços prestados, no âmbito do Código ISM, em execução do disposto no Decreto-Lei 193/98, de 10 de Julho, são cobradas taxas calculadas através da seguinte fórmula:

T = H x TSP
em que:
T é a taxa a cobrar, em escudos;
H é o coeficiente, determinado de acordo com o serviço prestado, previsto no anexo ao presente diploma;

TSP é o valor obtido pela divisão da remuneração ilíquida mensal de um técnico superior principal da função pública, 1.º escalão, por 154, e arredondado ao número inteiro mais próximo.

2.º Ao montante apurado de acordo com o disposto no número anterior acrescem as despesas relativas a deslocações e a ajudas de custo.

3.º As taxas relativas à abertura de processos e avaliação de documentação revertem em 40% para o Estado e em 60% para a DGPNTM, constituindo as restantes taxas receita própria da DGPNTM.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.


ANEXO
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 193/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacionale às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE nº 3051/95 (EUR-Lex) e do capítulo IX do anexo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), ratificado pelo Decreto do Governo 79/83, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 98/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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