Portaria 413-P/98
de 17 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Fiscalidade.
2.º
Duração
O curso tem a duração de três anos lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso: Fiscalidade
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)