Portaria 413-L/98
de 17 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Bacharelato e licenciatura em Engenharia Química
O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química.
2.º
Estrutura e duração do curso
1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho.
2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.
4.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
Curso: Engenharia Química
(ver quadros no documento original)