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Portaria 569/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 11 anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, sito nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-DGF).

Texto do documento

Portaria 569/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo 1012-DGF), situada nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1828 ha e não 1537 ha, como, por lapso, é referido na Portaria 623/97, de 8 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1012-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1828 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-V10/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BALAZAR, MUNICÍPIO DA POVOA DE VARZIM, E NA FREGUESIA DE FRADELOS, MUNICÍPIOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-03 - Portaria 459/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 569/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Balazar, município da Póvoa do Varzim.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 320/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Além d'Ave, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, e na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e anexando outros sitos na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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