Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 560/98, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa vários prédios rústicos, à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, município de Monforte e Elvas (processo n.º 1584-DGF).

Texto do documento

Portaria 560/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de Dom Miguel e outras, processo 1584-DGF, situada nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com uma área de 1429,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Monforte, com uma área de 1134,5750 ha, e ainda a desanexação de outros com uma área de 488,20 ha no município de Elvas e de 381,55 ha no município de Monforte.

Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Baldio de Monforte» e «Mareanes de Baixo», sitos na freguesia e município de Monforte. São ainda desanexados os prédios rústicos denominados «Fonte Branca», «Ripados» e «Dom Miguel», sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, ficando a mesma com a área de 1325,50 ha no município de Monforte e de 369,05 ha no município de Elvas, perfazendo uma área total de 1694,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 871/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BRANCA, RIPADOS E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADES DE D. MIGUEL E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 223/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortes e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda