A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 408/76, de 27 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, que aprovou o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Texto do documento

Decreto-Lei 408/76

de 27 de Maio

A possibilidade de alguns países decretarem medidas restritivas de transferências monetárias é susceptível de provocar embaraços aos portugueses emigrados quando pretendem efectuar o pagamento das taxas devidas por documentos que pedem para Portugal, designadamente certificados de registo criminal e bilhetes de identidade.

Urge, pois, autorizar uma forma de pagamento das taxas, nesses casos, diferente do pagamento mediante estampilha fiscal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 56.º do Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 56.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. Sempre que se verifiquem dificuldades na remessa das importâncias devidas pelo pagamento das taxas correspondentes aos pedidos de documentos poderão as representações diplomáticas e consulares portuguesas no estrangeiro proceder à cobrança em dinheiro, dando quitação mediante a passagem de recibo.

Os pedidos enviados ao CICC devem vir acompanhados do duplicado do recibo, sem o que serão recusados.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 17 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/27/plain-95345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Lei 12/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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